Chegou ao meu conhecimento o
seguinte caso:
Uma rede de lojas (Atacadão
alguma coisa), através de sua advogada, mandou recentemente um e-mail para certo
fornecedor com o seguinte teor:
-------- Mensagem
encaminhada --------
Assunto: CE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROCESSO N.°
(...)
Data: Mon, 30 Jan 2017 17:37:00 -0300
(...)
Prezados!
Consumidor adquiriu um
produto de vossa fabricação que veio a apresentar defeito, contudo ele só
ingressou com a ação judicial em face do Atacadão dos (...), o que ensejou a
nossa condenação nos seguintes termos:
Em 06/04/2013, a quantia de
R$1.831,54 foi bloqueada e transferida em favor do consumidor.
Desta feita, solicito por
parte da empresa fabricante (...), o reembolso total da quantia paga
(R$1.831,54) pela revenda à consumidora, uma vez que o dever de reparação civil
resultou de defeito de produto. Aplicando a correção monetária a quantia é
de 2.383,47.
Solicito urgentemente,
o vosso posicionamento em dois dias.
Segue em anexo cópia integral
do processo.
--
Atenciosamente,
(advogada)
Fui analisar.
Para meu espanto, o caso era
de 2009. Aparentemente, uma consumidora adquiriu produto que teve vício e
acionou a loja vendedora. A loja ficou de trocar o produto e não o fez - pelo
visto, por falta de empenho do lojista mesmo, que considerou que não deveria
estar no pólo passivo do processo.
Condenado a ressarcir o valor
da compra apenas em 2011, o lojista ficou inerte. Daí só teve a quantia
penhorada em conta corrente no ano de 2013.
Nos documentos anexos ao
e-mail, constava a petição inicial da consumidora, ata de audiência e sentença.
Tentei acessar o processo, mas:
Em suma, fiquei abismado:
A loja teve problema com
consumidor em 2009, a solução foi atingida apenas em 2013 (não sei até onde por
culpa da lentidão da justiça ou procrastinação da loja) e, no começo de 2017, a
advogada do lojista manda e-mail cobrando a conta do fornecedor, como se a loja
não tivesse qualquer responsabilidade no caso.
Detalhe: ela ainda mandou a
conta atualizada pelo INPC (pelo menos não teve a audácia de incluir juros).
Detalhe: o fornecedor não tem
relações com esse lojista desde o ano de 2010.
Enfim, orientei o fornecedor a
não pagar nada, nem mesmo responder o e-mail.
Mas fica o alerta. Trata-se de
mais um dos inúmeros abusos que redes de lojas (grandes e médias) cometem contra
seus fornecedores.
A prevalecer esse tipo de
postura, basta ao lojista ignorar as reclamações de consumidores e, depois de
condenado, passar a conta para o fornecedor.
Típica postura de empresa sem
compromisso com seus clientes. Típica postura de canalhas.