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19 de nov. de 2017

Controle de Ponto em Empresa com Menos de 10 Funcionários


O art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade de controle de horário de trabalho para empresas com mais de 10 empregados.
No entanto, toda empresa deve fazer o controle de horário de seus funcionários, inclusive no período de almoço, mesmo se tiver 10 funcionários ou menos (exceto nos casos dispensados por lei, como cargos de gerência - art. 62 da CLT).
O motivo é muito simples: dificultar condenação indevida na justiça trabalhista.
Basta considerar que, em caso de processo trabalhista de ex-funcionário alegando que trabalhava além da jornada, a empresa terá dificuldade de provar o contrário. Terá que buscar outros tipos de prova, que não o controle de horários, e se valer de testemunhas, prejudicando suas operações em dia de audiência.
Pior ainda se o ex-funcionário se valer de testemunhas (outros ex-colegas de trabalho) instruídos a mentir. Veja-se o risco, por exemplo, em caso de fechamento de estabelecimento ou de filial, com demissões em curto espaço de tempo.
Mesmo se a empresa respeitava os horários de trabalho e/ ou fazia as compensações e ajustes devidos, o conluio de testemunhas e a condescendência da justiça do trabalho pode fazer a mentira se transformar em verdade, colocando em risco a continuidade de um pequeno negócio.
Portanto, a empresa com menos de 10 funcionários deve, sim, exigir anotação de controle de horários de seus funcionários, incluindo o intervalo de almoço.
Esse controle deve ser feito com equipamento de marcação de horário, que seja adequado às normas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou mesmo de forma manual.
No caso de anotação manual, o livro de controle de ponto é uma opção, embora seja difícil de acompanhar, individualizar as marcações e digitalizar para anexar em eventual processo.
Outra opção é que cada funcionário faça o registro manual em cartões de ponto individuais, assinando cada cartão para arquivo na empresa.

Esse também é um método que deve ser usado se o equipamento apresentar algum problema - nesse caso, o funcionário anota manualmente, no próprio cartão, os horários no dia que o equipamento não funcionou e assina ao lado de cada marcação.