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27 de set. de 2019

Banco Inter: a Velha Burocracia Digital


Eis que resolvi fazer uma conta digital no Banco Inter, após pesquisar a respeito.

 

Minha intenção era fazer uma conta para pessoa jurídica. Aí esbarrei na primeira dificuldade: para ter uma conta de pessoa jurídica, primeiro seria necessário fazer uma conta para pessoa física.
Achei estranho. Teria que abrir uma conta para pessoa física sem nenhuma intenção de usar, mas decidi ir em frente.
Aí começaram os problemas.
Para cadastro no Banco Inter, é necessário enviar foto de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Registro Geral, carteira de identidade).
Bom, minha CNH estava vencida, o que não seria (ou deveria ser) um problema para fins de identificação. Já minha RG é muito, muito, antiga.
Resolvi fazer um teste, mandando outro documento de identificação, válido e mais recente.
Não aceitaram. Só pode CNH ou RG.
Então resolvi mandar a CNH.
Não aceitaram, pois estava vencida.
Ora, mas a intenção era me identificar ou saber se estou habilitado para dirigir veículo? Além disso, a CNH tem o número do RG e, mesmo vencida, é reconhecidamente válida como documento de identificação. A esse respeito, cabe destacar o Ofício Circular nº 2/2017 do CONTRAN (1):

(...) CONTRAN, em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entendeu que a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

No mesmo sentido existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (2).
Mas nada disso vale para o Banco Inter. Vai ver é um banco para motoristas e não fui informado...
De qualquer modo, fiz o envio do documento de identidade, apesar de antigo e com assinatura que nem utilizo mais (que tive que repetir, para fins de comprovação).
Novamente rejeitado. Dessa ver porque o documento era antigo. Por acaso os dados da pessoa mudariam ao longo do tempo?
Restou desistir. Mas, antes, eu havia encaminhado mensagem para Ouvidoria do Banco Inter, questionando sobre a plena validade de CNH como documento de indentificação, mesmo quando vencida.
Recebi a seguinte resposta:


Restou desistir. Não vou tirar segunda via de RG ou fazer nova CNH apenas para atender exigência de banco, sem nem mesmo saber se teria conta aprovada e, mais ainda, quando a intenção nem era fazer uma conta para mim, mas para pessoa jurídica.
Desinstalei o aplicativo.
Adeus, Banco Inter!

...
1) Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, disponível em: https://tinyurl.com/y5myv82w
2) STJ, Recurso em Mandado de Segurança n° 48.803. Disponível em: https://tinyurl.com/y66o9hw7