EMENTA: Faculdade de Direito. Trabalho de Prática
Trabalhista. Comparecimento a três audiências. Falta de informações. Resultado:
verdadeiro banzé.
Segunda-feira, 8h da
madrugada. Chego ao ponto de ônibus que fica próximo da faculdade, deparando-me
com a figura deplorável de Bernardino, colega de classe com quem havia marcado
de me encontrar ali. Estava ele com barba por fazer, óculos escuro, camisa
social de manga comprida...
- É minha melhor camisa! - ele logo declara.
Já faz calor, já estou suando.
Pegamos o ônibus e seguimos, na intenção de fazer o relatório de três
audiências trabalhistas, conforme solicitado pela professora.
Chegamos ao prédio onde
funciona a justiça do trabalho. Pouco movimento, perguntamos na recepção. Somos
informados que audiência, naquele dia, só a partir das 13:30! O jeito é voltar
de tarde, resolvemos que temos que fazer isso logo, pois cada um tem seus
compromissos.
À tarde o calor é ainda
maior. Pegamos novamente o ônibus e, no meio do caminho, fomos abalroados por
um Fiat que queria cruzar a rua de qualquer jeito. Bernardino se preocupou logo
em acalmar os passageiros, enfatizando que o motorista do ônibus não teve
culpa, e tivemos que trocar de veículo - felizmente vinha outro ônibus, vazio,
logo atrás.
Chegamos novamente no prédio
e seguimos para o local de audiência. Na antessala do plenário, três meninas de
outra faculdade ("As Meninas Super
Poderosas", pensei) passavam à limpo seus relatórios, em formulários
específicos da instituição. "Acho
que deveríamos ter trazido algo assim", fiquei matutando.
Entramos, então, no plenário.
Logo avisei Bernardino:
- Lascou, estamos no lugar errado!
- Por quê?
- Aqui é o TRT, a segunda instância... Acho que era pra gente ir na
primeira instância, não temos como pedir registro de presença aqui! - afinal, os desembargadores
e seu staff ficam meio que isolados dos outros mortais.
- Ah, aqui estão tão bom... Cadeiras confortáveis, ar condicionado...
Vamos ficar por aqui mesmo! - ponderou Bernardino.
Ficamos, então, por cerca de uma
hora acompanhando as audiências. Tudo muito rápido, discutiu-se uns quatro ou
cinco processos e fomos anotando afoitamente.
Até apareceram alguns casos
interessantes, como um processo onde se discutia a questão de pagamento de
contribuição sindical por parte do empregador, pois o sindicato sofreu cisão e
o pagamento foi feito ao sindicado original (mãe) e não ao novo (filhote). O
relator foi logo ferrando com os empregadores, dizendo que não se pode escolher
sindicato e que, se pagaram errado, teriam que pagar de novo. Mas aí outro
desembargador pediu vistas e nada ficou resolvido.
Também pareceu interessante outro
processo onde dois indivíduos foram demitidos por justa causa, diante de terem
dado sumiço em dinheiro da empresa. Consta que a eles foi dada a opção de restituir
o dinheiro ou serem demitidos, mas, como o dinheiro não apareceu... Agora estão
querendo receber danos morais. Interessante aqui que o desembargador destacou
da importância de se fazer impugnação específica, nos termos do art. 302 do CPC1,
e não de forma genérica, como fizeram no caso, diante da alegação que a empresa
deu para eles a condição de pagar ou rua. Mais um caso que ficou para se
analisar depois. Os processos dão um passinho, param e ficam pra dar mais um
passinho noutro dia.
Mas o caso mais interessante
mesmo foi um processo que discutia um concurso interno realizado por empresa
pública de saneamento. Eram duas vagas e o autor da ação ficou em terceiro
lugar, indo para cadastro de reserva. Daí o ocupante de uma das vagas do cargo
pleiteado conseguiu na justiça o acesso para outro cargo, sabe-se lá por qual
motivo. Então o autor deste processo queria ser indicado para aquela vaga. O
diabo é que o cara, do cargo, que tinha conseguido mudar de posto, teve a
liminar cassada e estava de volta pra vaga. Ou seja, fácil de decidir: não
havia mais a tal vaga. Muita discussão por pouco. No entanto, um desembargador
pediu vistas. Ou seja, novamente, nada se resolveu.
Nisso eu já tinha preenchido
duas páginas e disse pra Bernardino:
- Vamos lá pra primeira instância, pra ver o que rola!
- Bora!
Na saída, tentamos registrar
a nossa presença no plenário. Fomos até a secretaria, eu entreguei minha folha
de papel razoavelmente apresentável e Bernardino umas folhas esparsas, cheias
de rabiscos, com orelhas, que havia arrancado de sua agenda. Entregamos pro
estagiário pedir ao chefe (ou seja lá quem for) dar a autenticada. Mas ele
voltou apenas com o recado que só davam visto se fosse em formulário da
faculdade! Eu sabia que ia dar tudo errado! Perdemos uma manhã e meia tarde!
Indignados, fomos caminhando algumas
quadras até onde fica, aí sim, o FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABALHO!
Perambulamos pelo décimo
andar. Muita gente numa vara, pouca gente em outra. Perguntamos a um cara, que parecia
perdido num canto, sobre como estava a situação ali. Eram 16h e ele disse que
estava esperando para a audiência das 14:30! Nisso eu pensei sobre como deve
sofrer um advogado trabalhista.
Resolvemos descer um andar e
verificar outra vara. Quando já íamos entrando, eis que surgiu, não sei de
onde, uma mulher gorda e animada (devia ser servidora), dizendo que era melhor
a gente ir na outra vara, no mesmo andar, que lá ia ter audiência de instrução
começando em pouco tempo. Agradecidos, para lá nos dirigimos.
Chegando lá, estava
acontecendo uma audiência e sentamos num canto, encostados na parede, meio sem
saber o que fazer. Daí eu percebi uma loura ao meu lado, balançando a carteira
de identidade com certa impaciência.
- Você é estudante? - perguntei.
Ela fez sinal que sim, enfaticamente,
como se isso fosse uma grande descoberta.
- Vai pedir presença ou já pediu?
Então ela respondeu:
- Era para eu
ter pedido no começo! Mas vou tentar mesmo assim.
Então a audiência acabou e lá foi ela, identidade na
mão, pedir para a secretária incluir seu nome na ata. E voltou com as mãos
abanando, dizendo que só incluíam o nome se deixasse a identidade com a
secretária no começo da audiência, retirando ao final (decerto para evitar que
espertinhos dessem o nome em mais de uma audiência ao mesmo tempo).
Então deixamos nossas identidades com a secretária
porque outra audiência já ia começar! E advinha quem chegou nessa hora? As
Meninas Super Poderosas...
Enfim, pelo que constatei, o caso se referia a um
ex-funcionário de uma grande empresa mineradora que alegava várias coisas,
dentre as quais principalmente:
1) Que trabalhou um período em turno de 6 horas sem o
intervalo de 15 minutos (em dissonância com o art. 71 da CLT2),
tendo que fazer lanche e trabalhar ao mesmo tempo. Queria receber a diferença
como hora extra, então.
2) Que, depois, quando a jornada passou a ser de 8
horas, o intervalo para almoço era insuficiente, por causa do acesso e tempo de
funcionamento do restaurante (também em dissonância com o art. 71 da CLT).
3) Que tinha que, a todo momento, deixar a máquina que
operava, entrar numa sala elétrica e virar uma chave, quando havia sobrecarga
(imagino que alegando periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT3).
4) Que também operava empilhadeira (imagino que
alegava desvio de função, mas aí faz-se necessária a verificação da convenção
coletiva e do plano de cargos e salários).
5) Que, após o expediente noturno, ainda tinha que ir
numa tal de reunião que durava horas e ocorria num hotel. Sei lá do que se
tratava nessas tais reuniões, mas devia estar pleiteando horas extras a esse
respeito.
Já havia ocorrido uma primeira audiência em 2010(!),
onde foi determinada realização de perícia sobre questões de insalubridade,
periculosidade e apuração de horas extras.
Continuando a audiência, foi arrolada uma testemunha
do reclamante, também ex-funcionário da empresa. O cara tinha a maior pinta de
sindicalista e ainda morava na mesma rua que minha ex. Mau presságio.
Ele disse que trabalhou no mesmo setor do reclamante,
saindo em dezembro de 2008, e confirmou os problemas relatados pelo mesmo.
Daí veio a testemunha da reclamada, que disse
trabalhar na empresa desde 2006 e que não verificou nenhum dos problemas
relatados.
- Bom garoto! Esse vai ganhar
promoção! -
disse Bernardino.
- Ele tá mentindo na cara
dura! -
disse a loura.
- Um dos dois está mentindo! - disse o juiz.
Daí o juiz chamou de novo a testemunha do reclamante
que confirmou que, a partir de 2006 ou 2007, o esquema de deixar os cadeados da
sala elétrica abertos, para que qualquer um pudesse reativar as máquinas em
caso de sobrecarga, foi modificado. A partir de então, só o pessoal da
manutenção podia ter acesso às tais salas, mediante cartão eletrônico.
Hummm... Pensei... Acho que esse caso vai por aí. O
juiz deve reconhecer essa mudança na sentença, indeferindo alguns pedidos. Além
disso, terá que ser vista a questão prescricional (conforme art. 7°, inciso XXIX,
da Constituição Federal4), para a qual não tenho informação
suficiente do caso.
Depois disso, a advogada do reclamante quis ouvir mais
uma testemunha. O juiz não queria, mas acabou cedendo. Aí veio um outro cara,
que não disse nada de novo (como o juiz já tinha previsto) e me causou tremendo
sono. Acabou que até a reclamada dispensou oitiva de sua outra testemunha.
Daí eu fiquei pensando... Como deve ser chato ser
juiz! E que situação dessas grandes empresas, que devem ter vários processos e
acabam sendo obrigadas a mandar funcionários para passar o dia nas varas, em
audiências longas, servindo como testemunhas - muitas vezes sequer sem serem
ouvidas.
E nisso, já era quase 18h!
- Não aguento mais! - disse a loura.
- Tenho uma reunião! - eu disse de sopetão.
- Tenho que arrumar as malas
para minha viagem a Paris! - disse Bernardino (cada um com seu cada um).
Assim, felizmente, pouco depois, deu-se a audiência
por encerrada e todos conseguimos sair, com nossas respectivas identidades. A
secretária informou que a cópia da ata teria que ser baixada na internet (ao
contrário do que outros alunos haviam me dito). E só dá para baixar ata de
audiência mesmo, nada de petições e outros documentos.
Quando já estava diante do elevador, lembrei que não
tinha anotado o número do processo! Bernardino, distraído, sequer tinha
percebido a respeito e já ia longe.
Retornei à sala de audiência, onde o juiz acertava
detalhes com a secretária e os advogados, e as Meninas Super Poderosas estavam
finalizando seus relatórios. Ao fechar a porta - plic! - esbarrei no
interruptor e deixei todo mundo no escuro! Acendi a luz e observei a secretária
olhando para o teto, inspecionando as luminárias, meio sem entender o que tinha
acontecido...
Daí falei com as Meninas Super Poderosas, que me
passaram a informação sobre o número do processo.
Enfim, um longo, exaustivo e cansativo dia para
conseguirmos apenas um relatório de audiência!
Mas não terminou assim!
Na semana seguinte, compareci
sozinho a novas audiências, concluindo meus relatórios (enquanto Bernardino
passeava em Paris).
Poucos dias depois, faltando
exatamente uma semana para a segunda prova, quando deveria ser entregue o dito
trabalho, fico sabendo, em sala de aula e só então, que o trabalho a ser
entregue não se refere a relatórios de audiências, mas sim a relatórios sobre
três processos!
Eu havia faltado à aula onde
foi determinada (oralmente) a referida tarefa. Porém, havia questionado pelo
menos quatro alunos do curso, e nenhum foi capaz de me passar a informação
correta! Mais ainda, questionei a respeito no e-mail da turma e também ninguém
foi capaz de passar a informação correta!
E eu já tinha ido ao Fórum
Trabalhista em dois dias, onde registrei presença, acompanhei audiências e,
posteriormente, elaborei os relatórios. E só então, na véspera da semana de
provas, fico sabendo que o trabalho que realizei não foi o solicitado...
É por esse tipo de coisa que
um professor nunca deve passar trabalhos de forma oral. Principalmente quando
os alunos da faculdade estão muito pior, na transmissão de informações, que
qualquer brincadeira de telefone sem fio em jardim de infância!
Eu verifiquei que não tinha
como voltar ao fórum para consultar processos. Tinha outras atividades a
realizar, e a semana seguinte seria toda de provas!
Assim, entendi que era melhor
mesmo desistir da matéria de Prática Trabalhista, apesar de ser um assunto que
estudei bastante nos últimos meses. Depressivo e cabisbaixo fui para casa,
naquela noite de sexta-feira sem luar.
Mais ao adentrar da noite,
quando estava em meu leito, lendo matérias de direito, eis que, de repente, me
vejo pensar a respeito:
- Peralá! Eu não preciso perder tempo indo ao fórum para pedir processos
e fazer relatório. Já faço estágio, com contrato e tudo mais, onde acompanho
alguns processos! Inclusive tenho os autos de alguns que estão rolando aqui
mesmo, na papelada ao lado de minha cama!
Surgiu, então, uma esperança!
Desta feita, consegui
material para fazer o relatório de três processos. Mesmo sem saber exatamente
como seriam esses relatórios (já que não houve orientação clara e perguntar
para os alunos não adiantaria), acredito que fiz um bom trabalho!
Isso posto, pude comparecer à
segunda prova, sem desistir da matéria!
Na hora de entregar o dito
relatório, porém, vejo em cara entregando atas de audiência! Que diabos?!? Não
era para entregar relatórios de processos???
Questiono a professora.
Só então - e só então - ela
diz que queria o relatório das audiências, mas com a inclusão das informações
dos processos! Só agora entendi! Por que não explicou antes???
Enfim, entreguei assim mesmo!
Depois de tudo isso... É duro ser estudante em certas faculdades!
...
1. Código de Processo Civil:
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente
sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for
admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a
petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei
considerar da substância do ato;
III - se
estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo
único. Esta regra, quanto ao ônus da
impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador
especial e ao órgão do Ministério Público.
2. Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 71 - Em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração
exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para
repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo
acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2
(duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a
duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
3. Consolidação das Leis do Trabalho:
Art . 193 - São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
§ 1º - O
trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela
Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O
empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido.
4. Constituição Federal:
Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação,
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;